quarta-feira, 23 de abril de 2008

A natureza da decisão jurídica: uma questão de justificação

A maioria das preocupações com o poder judiciário se refere à questões de fidelidade. Questões de fidelidade são questões sobre o respeito que os juizes têm pelas normas elaboradas pelo legislativo. Essa questão sofre duas críticas. A primeira é a trivialidade de sua proposição. Os juizes devem ser fieis às normas legitimamente promulgadas pelo legislativo, todo mundo concorda com isso, inclusive os próprios juizes frequentemente acusados de infidelidade. A segunda deriva da primeira, se alguém diz que os juizes devem ser fiéis à lei e não consideram isso trivial, eles estão dizendo que um juiz só é fiel à lei quando segue exatamente o que está escrito em seu texto, como se esse fosse a própria norma, ou pior, defendem que em caso de dúvida, o juiz busque na história, a verdadeira intenção do legislador (sic) o que é um absurdo completo.

Acontece que uma norma jurídica, uma lei, é uma norma de um texto, e não o texto. Não há texto sem norma, nem norma sem texto nesse sentido, e, portanto, o juiz tem uma tarefa interpretativa à sua frente, ao tentar extrair a norma dos textos. No entanto, essa não é a pior das conseqüências do anseio pela fidelidade. A pior delas é a crença na vinculação entre a legitimidade da decisão e os processos mentais que levam o juiz a tomá-la. Na verdade, o que se passa “na cabeça do juiz” tem pouca, ou nenhuma importância. Explico com um caso.

Imaginemos que existe um juiz que não gosta de velhinhos japoneses, e tem em suas mãos um caso civil, envolvendo um velhinho japonês e um jovem caucasiano. Suponhamos que seja um caso bastante complexo, e que o juiz após cuidadosa reflexão chegue à conclusão de que o velhinho japonês tenha razão. Até aqui tudo bem, agora vamos trabalhar com duas hipóteses sobre a decisão que poderia vir dessa conclusão.
  • O juiz decide contra o velhinho japonês, movido por sua ideologia anti-velhinhos japoneses. Justifica a decisão da melhor forma possível, embora reconheça internamente que a justificação não passa de uma gambiarra, na melhor das hipóteses e profere a sentença nesse sentido. O velhinho japonês insatisfeito com a decisão entra com um recurso na segunda instância e o tribunal, suponhamos que sem preconceitos contra velhinhos japoneses, ou contra jovens caucasianos, chega à conclusão de que o juiz de primeira instância acertou, e que o jovem caucasiano tinha clara razão quanto à causa em questão, mantendo a decisão inicial em sua totalidade. (suponhamos que nós concordemos que a decisão deveria mesmo ser em favor do jovem caucasiano)
Conclusão de 1: O juiz de primeira instância acertou, embora tenha agido com preconceito, uma vez que justificou a decisão em prol do jovem caucasiano com bons argumentos jurídicos, que foram considerados corretos pelo tribunal.

  • O juiz decide a favor do velhinho japonês, embora tivesse uma ideologia anti-velhinhos japoneses. Justifica a decisão da melhor forma possível, embora sinta genuína dificuldade para fazê-lo, embora tenha bons argumentos jurídicos para tal e profere a sentença nesse sentido. O jovem caucasiano japonês insatisfeito com a decisão entra com um recurso na segunda instância e o tribunal, suponhamos que sem preconceitos contra velhinhos japoneses, ou contra jovens caucasianos, chega à conclusão de que o juiz de primeira instância errou, e que o jovem caucasiano tinha clara razão quanto à causa em questão, reformando a decisão inicial em sua totalidade. (suponhamos que nós concordemos que a decisão deveria mesmo ser em favor do jovem caucasiano)
Conclusão 2: O juiz de primeira instância errou, embora tenha agido de boa fé e tentado decidir em favor de quem lhe parecia ter razão, a despeito de seus preconceitos quanto ao tema. No entanto, os argumentos jurídicos levantados no caso eram claramente favoráveis ao jovem caucasiano, o que levou o tribunal a reformar a decisão.

O que podemos extrair desse pequeno caso, que se não é dos mais comuns, também não é dos mais raros, é que o juiz deve decidir da forma como melhor conseguir argumentar, tentando fazer o melhor trabalho possível em prol da decisão que preferir, não importa se no fundo acredite estar agindo movido por preconceitos. Em outras palavras, o juiz deve decidir primeiro, de forma intuitiva, e justificar depois, da forma como já acontece na maioria das vezes hoje em dia. Se conseguir justificar a decisão, ótimo, ela está correta, independentemente das causas que levaram o juiz a ela. Se não conseguir justificá-la, a decisão deverá ser reformada, quer seja por embargos de declaração, quer seja por apelação à segunda instância.

Em suma, a qualidade de uma decisão judicial se mede pelos fundamentos levantados pelo juiz, e não pelos processos mentais que o levaram a isso. Trata-se da aplicação do mesmo princípio do legislativo: não importa o que os legisladores pretendiam com a elaboração de uma lei, mas sim a lei que de fato promulgaram.

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